Os lojistas de Belo Horizonte já podem efetuar vendas a preços diferenciados, com desconto para pagamentos à vista, sem receio de multas ou penalidades por parte do Procon estadual ou municipal. No entendimento do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte (Sindilojas-BH), a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 22 de junho, coloca fim a quase três anos de batalha judicial. "Não acreditamos que essa demanda seja levada à terceira instância, inclusive porque favorece o consumidor e garante maior liquidez ao lojista", avalia o presidente do sindicato, Nadim Donato Filho.
A decisão do TJMG confirmou sentença proferida em 2010, em primeiro grau, que liberou para o comércio de Belo Horizonte a prática de preços diferenciados para compras à vista em dinheiro, cheque ou cartão de débito, considerando que o cartão de crédito é uma forma de pagamento a prazo. No entanto, como o Procon estadual e municipal recorreram da decisão, ainda havia lojistas temerosos em oferecer os descontos.
Em outubro de 2009, o Sindilojas impetrou mandado se segurança preventivo contra o Procon, para evitar que os lojistas fossem multados, caso oferecessem preços mais baixos em compras à vista em dinheiro, cheque ou cartão de débito, em relação às compras em cartão de crédito. Na avaliação do órgão de defesa do consumidor, a cobrança diferenciadas era considerada prática contrária à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e ao Código de Defesa do Consumidor.
Descontos - Mas para o Sindilojas, que representa cerca de 30 mil lojistas em Belo Horizonte, os consumidores que optam pelo pagamento à vista em dinheiro, cheque ou cartão de débito podem e devem ser beneficiados, pois desoneram os comerciantes do pagamento da taxa administrativa do cartão de crédito, de até 4,7%, e da espera de 30 dias pelo recebimento do valor do produto. "Essa diferença pode ser repassada para quem compra à vista", acredita Donato Filho. Segundo ele, os lojistas devem oferecer descontos de 2% a 10%, em relação às compras com cartão de crédito.
A expectativa do Sindilojas é que haja aumento das vendas à vista e, conseqüentemente, maior liquidez e segurança para os lojistas. Segundo o dirigente, até então o empresário tem vendido muito a prazo, quase 60% de seus negócios e, às vezes, tem que recorrer a empréstimos para honrar seus compromissos enquanto aguarda o recebimento dos valores das vendas praticadas com o cartão de crédito.
Em agosto de 2010, as alegações do Sindilojas-BH foram acolhidas pelo juiz Manoel dos Reis de Morais, da 6ª Vara da Fazenda Estadual da Capital, que, em decisão liminar, reconheceu que o pagamento com cartão de crédito se configura como compra a prazo. O município e o Estado recorreram da decisão, pedindo anulação da decisão. No entanto, em 18 de fevereiro de 2011, foi proferida nova sentença de mérito, pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Estadual, julgando procedente o mandato de segurança. Novamente os Procons estadual e municipal recorreram. E, em segunda instância, mais uma vez os lojistas conquistaram o direito de praticar vendas com preços diferenciados.
Veículo: Diário do Comércio - MG