Empresas ganham mais tempo para informar tributos em Nota Fiscal

Leia em 1min 40s

O Governo decidiu dar mais tempo para que as Empresas de comércio e serviço passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor aproximado dos tributos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços.


A Lei 12. 741/2012, que tornou obrigatório o fornecimento dessa informação ao cliente, está em vigor desde junho do ano passado. Mas uma Medida Provisória publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira garante que a fiscalização sobre o cumprimento da lei "será exclusivamente orientadora até fim de dezembro de 2014".


Essa não é a primeira vez que o governo cede aos apelos em favor de um prazo maior de adaptação a uma exigência que mexe com um universo enorme de empresas. Em junho do ano passado, quando a lei entrou em vigor, seis meses após sua publicação, uma outra medida provisória assegurou que durante 12 meses os comerciantes e prestadores de serviços não fossem ser punidos.


A nova Medida Provisória também traz instruções do governo sobre como a lei deve ser aplicada.


A lei manda que seja informada ao consumidor a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, relativa a tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. O Decreto 8.264/2014 estabelece, por exemplo, que a forma de disponibilizar ao consumidor o valor estimado dos tributos pode ser outra nos casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal ou documento equivalente. A informação poderá ser dada por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.


O texto também permite que, a critério das empresas vendedoras, o valor estimado dos impostos e contribuições seja calculado e fornecido semestralmente "por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos". Nesse caso, os cálculos poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).


Por Mônica Izaguirre | Valor

Fonte: Valor Econômico (06.06.2014)


Veja também

Tributos na Nota Fiscal: Veja o Decreto que regulamenta a Lei 12.741 publicado hoje no DOU

DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014 Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que disp&otil...

Veja mais
Carrefour: setor privado quer mais segurança jurídica

O vice-presidente de Assuntos Institucionais do Carrefour, Stephane Engelhard, disse nesta segunda-feira (26) que a prin...

Veja mais
Brasil+Competitivo será votado na Comissão de Finanças e Tributação na quarta-feira (28)

Parecer do relator na CFT, Deputado João Magalhães (PMDB/MG), foi pela adequação financeira ...

Veja mais
Leis regulamentam como informar preço ao consumidor

Com a proximidade do Dia das Mães, segunda data do ano mais importante para o comércio, é bom saber...

Veja mais
Econ Supermercados pede recuperação judicial

A rede de supermercados Econ protocolou no fim de março pedido de recuperação judicial na 1ª V...

Veja mais
AGU envia parecer contra mudança no FGTS

A Advocacia Geral da União (AGU) enviou na sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudan&c...

Veja mais
Indústrias de suco de laranja sofrem novo revés na Justiça

Condenadas em primeira instância, em março de 2013, a pagar R$ 455 milhões "por danos morais causado...

Veja mais
TJ-SP altera cobrança de ICMS sobre vendas pela internet

A Amazon Brasil, que conta com um centro de distribuição em São Paulo, obteve no Tribunal de Justi&...

Veja mais
Procon em ação em Brasília

O Procon-DF fez neste fim de semana a operação "Blitz do Gelo", para apurar informações sobr...

Veja mais