Troca imediata de produto essencial não saiu do papel

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                                Faltou regulamentar o que é um produto essencial; direito está previso no Código de Defesa do Consumidor



Sancionado há 25 anos (a completar no próximo dia 12), até hoje não é cumprido, na íntegra, o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ele estabelece que, em caso de defeito, é um direito a troca imediata, por um produto em perfeitas condições de uso, ou o dinheiro de volta, sempre que se tratar de um item essencial. Ou que o eventual conserto do produto defeituoso comprometer a sua qualidade ou o seu valor. Mas faltou regulamentar o que é um produto essencial.

Há três anos o governo tentou definir uma lista do que seriam os tais produtos essenciais, e o prazo para a troca “imediata”. A proposta que incluía na lista aparelho celular, computador, TV, geladeira, máquina de lavar e fogão, empacou após a resistência da indústria e do comércio.

E assim, o consumidor que adquire produto com defeito tem de enviá-lo para a assistência técnica e aguardar o conserto em até 30 dias e, se o problema persistir é que poderá trocar por um novo. No caso de carro, no entanto, nem isso funciona, pois só mesmo recorrendo à justiça para obter a troca por um novo, pois as montadoras simplesmente ignoram essa parte do CDC.


Veículo: Portal Estadão


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