Índice de 9,04% para contratos a partir de janeiro de 1999.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,04% o índice de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde.
O reajuste abrange um universo de 17,6% dos consumidores de planos no país, cerca de 8,4 milhões de pessoas. O percentual, aprovado pelo Ministério da Fazenda, é o teto válido para o período entre maio deste ano e abril de 2014. O aumento ficou 2,55 pontos percentuais acima do índice oficial da inflação, o IPCA, no acumulado dos 12 meses até abril, que é de 6,49%.
" importante deixar claro que a ANS não determina o percentual que deve ser aplicado aos planos. A agência define o limite máximo, e as operadoras podem aplicar qualquer percentual até este teto", explica a gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da reguladora, Rosana Neves.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A cobrança de valor retroativo é permitida caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.
E ela deverá ser feita mês a mês, a partir de agosto. Por exemplo: um beneficiário com contrato com aniversário em maio vai receber o boleto de agosto com reajuste e mais a diferença do mês de maio, em setembro pagará a de junho e em outubro a diferença de julho.
Metodologia - A metodologia aplicada pela ANS para definição do índice máximo de aumento para planos individuais leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Nesse caso, foram considerados os índices aplicados entre maio de 2012 e abril de 2013. Esta fórmula é a mesma desde 2001. Este ano, foi considerado, ainda, o impacto de fatores externos, como a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.
Para Rosana, esta metodoglogia permite que os planos individuais se beneficiem das negociações já feitas entre os contratantes de planos coletivos e as operadoras.
A reguladora também defende que o índice de reajuste dos planos de saúde não é comparável a índices gerais de preço ou índices de inflação, que medem a variação de preços dos insumos de diversos setores, como alimentação, habitação, transporte e educação.
Veículo: Diário do Comércio - MG