Dispositivos desafiam os direito dos consumidores

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Usuários não têm dimensão da importância de proteger seus dados

 



Que as empresas de internet capturam dados sobre as preferências de compras dos usuários muita gente já sabe - prova disso são os anúncios de produtos que aparecem na sua rede social momentos depois de você pesquisá-los em alguma loja virtual. Mas e se, em tempos de internet de todas as coisas, as companhias passarem a armazenar dados ainda mais pessoais, como quantos passos você dá por dia ou como está a qualidade do seu sono?

Capturadas por meio de smartphones, óculos, pulseiras e relógios inteligentes, essas informações podem ser usadas, por exemplo, por um plano de saúde que deseja ter um conhecimento maior sobre o seu nível de sedentarismo. "Uma empresa não pode definir uma pessoa por dados que retira dela sem a sua consciência. O consumidor ainda não tem a dimensão da importância da proteção dos seus dados", alerta o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Público, Ricardo Morishita.

O advogado comenta que a evolução da tecnologia possibilita hoje que as empresas tenham acesso a informações biofísicas e que integram a personalidade das pessoas. É um tema sensível e que precisa ser melhor discutido pela sociedade. "Os dados pessoais precisam ter tutela do consumidor para ele continuar sendo proprietário da sua personalidade", defende.

Dentro desse contexto, o Código de Defesa do Consumidor, que completa 25 anos de existência em 2015, precisa se adequar à realidade do mundo tecnológico. "Os direitos que temos hoje não caíram do céu. Mas a sociedade de consumo mudou e é importante revisitar e atualizar essas conquistas", comenta. Além da questão da proteção dos dados, ele comenta que a comércio eletrônico também mereceria um novo capítulo no Código de Defesa do Consumidor.

Morishita estará em Porto Alegre na próxima quinta-feira para participar do 3º Seminário de Direitos e Deveres do Consumidor de Seguros, que acontece na Fiergs. O evento é promovido pelo Instituto Nacional de Educação do Consumidor, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e com apoio da Escola Nacional de Seguros.

Novos direitos para telecomunicações vigoram hoje


Uma série de novos direitos previstos no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entram em vigor hoje. Entre as novidades, estão o mecanismo de comparação e a obrigatoriedade de espaço na internet permitindo acesso a detalhes do contrato.

Em relação ao mecanismo de comparação, a Anatel destaca que, a partir desta terça-feira, as prestadoras devem oferecer na sua página na internet um mecanismo que permita confrontar planos de serviços e ofertas promocionais, no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo.

Outra novidade que é o espaço reservado na internet, no qual o consumidor poderá acessar livremente, entre outros dados, a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso; documentos de cobrança dos últimos seis meses; relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses e histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses.




Veículo: Jornal do Comércio - RS


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