Liberados, queijos, salames e doces devem reativar comércio na fronteira

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Um dia após a liberação de alguns produtos como queijos, salames, peixes, doce de leite e derivados de ovos, antes com entrada proibida no país, turistas e moradores das regiões de fronteira, com a Argentina, por exemplo, prometem aproveitar a novidade. A instrução publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na terça-feira (10) lista os itens de alimentação agora permitidos e a quantidade por pessoa.

A nova regra, explica o governo, cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país.

Em Puerto Iguazú, na fronteira com Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, na quarta-feira (11) muitos ainda não sabiam da novidade. Mas, os que ficaram sabendo adiantaram que passarão a aproveitar as vantagens. “Vou levar doce de leite, azeite, queijo e um salaminho pequeno”, brincou a turista Greice Diniz.   

Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização para ingressar no país com os viajantes. Porém, com a falta de fiscalização, muitos traziam os produtos ilegalmente, mesmo correndo o risco de perdê-los. E, de acordo com a publicação, para que as mercadorias não sejam apreendidas a “importação” precisa obedecer algumas regras. Eles precisam estar embalados e com rótulo que identifique o produto e a origem.

Para os comerciantes argentinos Beto Rodas e Humberto Gimenez, a liberação pode ajudar a trazer de volta os clientes brasileiros, que em função da valorização do peso têm cruzado menos a fronteira.

Produtos autorizados
Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos:

- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) - limitado a 10 kg por pessoa

- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) - limitado a 5 litros ou 5 kg por pessoa

- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5 kg por pessoa

- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) - limitado a 5 kg por pessoa

- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição - limitado a 5 kg por pessoa

- Produtos de origem animal para ornamentação – limitado a 5 kg por pessoa

 



Veículo: Portal G1


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