O comércio eletrônico como ferramenta para importação

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Na contramão da crise, o comércio eletrônico registrou um crescimento de 15,3% em 2015. Isso se reflete ainda nas compras internacionais. Segundo a E-bit/Buscapé, os brasileiros gastaram US$ 2,02 bilhões em sites internacionais de compras,  o valor é maior do que o registrado em 2014 mesmo com a alta do dólar. “Essa prática de compra em sites internacionais ganhou tração nos últimos cinco anos, principalmente com o real valorizado entre 2011 e 2014”, afirmou Pedro Guasti, cofundador da E-bit e diretor de Relações Institucionais do Buscapé Company.   Veja mais na entrevista a seguir.

CNC - Segundo a E-bit/Buscapé, os brasileiros gastaram US$ 2,02 bilhões em sites internacionais de compras, sendo que o valor é maior do que o registrado em 2014 mesmo com a alta do dólar. Em sua visão, o comércio eletrônico pode se tornar uma ferramenta que estimule não apenas as importações, mas também a exportação de produtos brasileiros?

PG: As transações comerciais realizadas via comércio eletrônico teoricamente não apresentam barreiras e fomentam tanto a importação como a exportação de produtos. Claro que cada país implementa suas próprias regras de controle tarifário e alfandegário e que impactam diretamente esse comércio. No caso do Brasil, os empresários que queiram exportar precisam entender como posicionar os produtos que serão comercializados, havendo mais espaço para mercadorias nacionais que não são encontradas facilmente em outros países. Um exemplo seriam os produtos artesanais, alimentícios produzidos com matéria-prima genuinamente brasileira e artigos de decoração com materiais encontrados somente no Brasil.

Como as empresas têm lidado com esse grande fluxo de importação de produtos, especialmente da China, por meio da internet?

Essa prática de compra em sites internacionais ganhou tração nos últimos cinco anos, principalmente com o real valorizado entre 2011 e 2014. Os empresários nacionais estão preocupados com a concorrência desleal ocasionada no cross border, pois as empresas de fora inundam o mercado nacional muitas vezes sem recolhimento de impostos e sem respeitar o Código de Defesa do Consumidor. A lei obriga que sejam recolhidos impostos de importação na compra de qualquer produto de qualquer valor se a venda for feita de empresa para consumidor (B2C). A interpretação de que as compras até US$ 50 não pagam impostos é errônea. Isso vale apenas se a remessa é realizada de pessoa física para pessoa física (C2C), o que quase sempre não ocorre. A Receita Federal deveria implementar controles mais rigorosos para fiscalizar e obrigar o pagamento de impostos em todas as compras fora do Brasil.

Como as empresas do comércio podem agir para atuar de forma competitiva em um momento tão crítico para o País?

Em momentos de crise, temos o aumento da informalidade como consequência da pressão por redução de custos e aumento do desemprego. As empresas formais que atuam dentro da lei precisam ser mais eficientes em seus processos, reduzir custos e aumentar os controles de gestão financeira de forma a evitar o endividamento. É claro que a consequência será o fechamento de lojas deficitárias, diminuição do tamanho das empresas e drástica redução na geração de riqueza. Por outro lado, as empresas que sobreviverem a esta fase serão aquelas que estarão melhor preparadas para voltar a crescer mais rapidamente quando o País retomar o rumo do crescimento.

 



Veículo: Site Jornal do Brasil


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