MS atualiza lei de inspeção de produtos de origem animal

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Mato Grosso do Sul atualizou a sua legislação sobre a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal fabricados no estado. A lei com as novas normas foi publicada na edição desta sexta-feira (11), do Diário Oficial sul-mato-grossense e moderniza regras estabelecidas em 1991.

O chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Dipoa/Iagro), Ivan Garcia de Freitas, aponta que essa atualização além de necessária para adequar a legislação estadual as novas demandas da área, também é um pré-requisito para que o estado possa aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi).

Ele explica que por meio do Sisbi, as empresas locais, que contam somente com o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) também poderão vender seus produtos para outros estados, o que deve representar uma grande abertura de mercado para os empreendimentos sul-mato-grossenses.

 Atualmente, para fazer essa comercialização o empreendimento precisa ter o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que habilita também para exportações. Enquanto o SIE, por enquanto, possibilita somente as operações dentro do estado. Existe ainda um serviço de inspeção municipal que fiscaliza produtos que serão vendidos nas mesmas cidades em que foram produzidos.

“A legislação federal determina que nenhum produto de origem animal seja vendido sem passar por uma inspeção. Essa inspeção varia conforme o mercado que a empresa produtora pretende atingir. Com o Sisbi teremos uma equivalência entre as inspeções dos estados o que possibilitará a comercialização entre eles”, explica.

Em abril, o estado passará por uma auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para avaliar o SIE, como parte do processo de adesão ao Sisbi. Entre as ações que serão desenvolvidas pelos auditores, conforme o chefe da Dipoa, está a vistoria a um estabelecimento que conta com o Serviço de Inspeção Estadual.

Em relação a nova lei estadual sobre a inspeção de produtos de origem animal, Freitas destaca que ela vem preencher várias lacunas que existiam na legislação anterior, como a falta de penalidades e  de ritos processuais e ainda determina critérios um pouco mais flexíveis para a inspeção de pequenas agroindustrias, instaladas em assentamentos, cooperativas e propriedades da agricultura familiar.

Deverão passar pela inspeção desde animais destinados ao abate até os produtos e subprodutos que eles originam, além do pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, os ovos e seus derivados e ainda  o mel, a cera das abelhas e seus respectivos derivados.

 



Veículo: Portal G1


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