STF dá liminar suspendendo cobrança de ICMS no comércio eletrônico

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                                                                                            Decisão atende Conselho Federal da OAB.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deu liminar favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança de ICMS nas compras pela internet nos estados de destino. A decisão de Toffoli atendeu ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outros requerentes, que alegaram que micro e pequenos empresários, principalmente, não teriam condições de se adaptar à nova realidade.

— Vamos ver se agora eles aprendem a propor, em vez de impor. A sociedade tem soluções muito mais inteligentes do que a deles — comemorou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, referindo-se aos secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que firmaram convênio nesse sentido.

Segundo ele, pela nova regra que entrou em vigor no início deste ano, o pequeno empresário que recolhe oito impostos em uma guia única será obrigado a se inscrever em cada um dos estados da federação para onde ele for vender e emitir guias de recolhimento. A estimativa de Afif é que os produtos e serviços no comércio elétrico ficaram até 50% mais caros.

Em seu despacho, Dias Toffoli destacou a Constituição prevê o tratamento diferenciado para micro e pequenos empresários, que pagam seus tributos pelo Simples. O novo regime de tributação, destacou o ministro, não faz qualquer referência ou exceção a essa categoria de contribuinte.

"A norma questionada, todavia, contraria esse específico tratamento tributário diferenciado e favorecido. Isso porque ela acaba determinando às empresas optantes do Simples Nacional, quando remetentes de bem ou prestadoras de serviço, o recolhimento do diferencial de alíquotas em relação às operações e às prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada", enfatizou Toffoli.

 



Veículo: Site O Liberal - PA


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