Anúncio em TV deve informar preço

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça do Rio de Janeiro para que uma empresa que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo divulgue o preço e a forma de pagamento.

De acordo com nota publicada no site da Corte, a ação civil pública foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio contra empresa que oferecia seus produtos em um canal de TV fechada sem informar o preço e a forma de pagamento. O consumidor só obtia esses dados ao ligar para a central de atendimento da empresa, numa chamada tarifada, independentemente da compra do produto.

A empresa alegou que não houve violação à legislação e que seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), organização não-governamental que tem por objetivo impedir que a publicidade abusiva ou enganosa cause prejuízos ao consumidor ou anunciante.

O juízo de primeiro grau aceitou os argumentos da Comissão de Defesa do Consumidor e condenou a empresa a informar o preço e a forma de pagamento. O juiz fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Inconformada, a empresa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença de primeira instância.

A empresa então acionou a Corte Superior. Na análise do caso, os ministros da Segunda Turma do STJ aprovaram, por unanimidade, o voto do ministro Humberto Martins, que destacou o direito à informação como garantia fundamental expressa na Constituição.

O ministro salientou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz, entre os direitos básicos, a informação adequada e clara.

"O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime dados essenciais sobre o produto (preço e forma de pagamento), as quais somente serão conhecidas pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada", justificou o relator.

 



Veículo: Jornal DCI


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