Saiba quais produtos dão mais retorno na restituição de crédito da Nota Paulista

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                        Além dos campeões de devolução de crédito, conheça quais produtos não dão nenhum retorno para o contribuinte de SP


Os créditos da nota fiscal paulista já fazem parte do cotidiano dos contribuintes que vivem no Estado de São Paulo, por isso as recentes mudanças provocadas pelo governo de Geraldo Alckmin – que jogam a devolução do dinheiro ao consumidor apenas para 2016 – causaram polêmica. Mas você sabe qual o produto dá o maior retorno em devolução de crédito? Levantamento feito a pedido do iG pelo tributarista Marcello Maurício dos Santos, do Chiarottino e Nicoletti Advogados, mostra qual nota não esquecer de jeito nenhum de pedir.

O valor do crédito da nota fiscal paulista será maior na compra de mercadorias sujeitas às alíquotas mais elevadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e que estejam na lista de produtos e serviços que fazem parte do Programa Nota Fiscal Paulista, do governo do Estado de São Paulo. A cobrança do ICMS depende de legislação estadual, portanto, varia de local para local e ainda tem variações por tipo de produto ou serviço.

Os maiores retornos de crédito da nota paulista são: brinquedos, sapatos, roupas, artigos de couro, por terem alíquota elevada do ICMS. Também dão bom retorno a compra de refeições. "É importante para geração do crédito da nota fiscal paulista, pois é o vendedor que apura o ICMS a recolher em suas operações e, principalmente, paga o imposto devido. Caso contrário, não haverá valor a ser ressarcido pelo consumidor, já que o recolhimento do imposto é condição indispensável à geração do crédito."

Santos explica que o benefício ao consumidor ocorre principalmente nas compras oriundas de grandes redes de lojas (magazines), restaurantes, bares, lanchonetes, em que o porte da empresa não permite a opção por um sistema de tributação com carga tributária menor (regime do Simples Nacional) tratando-se, portanto, de um vendedor que apura e recolhe efetivamente altos valores a título de ICMS.

Segundo o tributarista, gás encanado, energia elétrica ou serviços de comunicação (telefonia e internet, por exemplo) não dão retorno na restituição porque não estão incluídos no programa nota fiscal paulista. Já as compra de veículos, medicamentos e combustíveis – por não gerarem ICMS a recolher pelo vendedor – também não geram crédito.

O tributarista relata que o valor do crédito gerado ao contribuinte é apurado por meio da aplicação de uma fórmula matemática – prevista na lei que regulamenta o programa de incentivo fiscal – que permite quantificar o valor do ICMS relativo à compra realizada que será atribuído ao contribuinte participante do programa, a título de crédito originado.


Tal fórmula leva em consideração, basicamente, três fatores:

1) o valor do ICMS efetivamente recolhido no mês pelo estabelecimento vendedor da mercadoria incidente sobre todas as vendas;

2) o valor de aquisição da mercadoria pelo consumidor participante;

3) o valor total de operações do estabelecimento vendedor, onde o comprador tenha exigido o CPF no documento fiscal.

"Portanto, quanto mais notas fiscais com identificação de CPF forem emitidas pelo vendedor, menor poderá ser o valor a ser ressarcido a título de crédito da Nota Fiscal Paulista pelo comprador", analisa Santos.

Se estabelecimento não paga imposto, contribuinte não recebe crédito

Outro fator importante para geração do crédito é que o vendedor apure o ICMS a recolher em suas operações e, principalmente, pague o imposto devido. Caso contrário, não haverá valor a ser ressarcido pelo consumidor, já que o recolhimento do imposto é condição indispensável à geração do crédito.

"Se o vendedor efetua a venda de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, onde o imposto é recolhido na maioria dos casos pelo produtor por conta dos demais revendedores (como no combustível, que é recolhido na refinaria, não gerando ICMS a recolher pelas distribuidoras ou postos revendedores), a inclusão do CPF no documento fiscal terá como único efeito positivo ao comprador o aumento das chances de receber um dos prêmios que são sorteados dentro do programa, cuja quantidade de bilhetes eletrônicos para participar do sorteio é gerada a partir da soma dos valores dos documentos fiscais com solicitação de inclusão do CPF no período, dividido por 100", explica.

A cada R$ 100 em compras, mesmo que a mercadoria não gere ICMS a pagar pelo vendedor e, consequentemente, crédito ao contribuinte participante, será gerado um bilhete eletrônico para participação nos sorteios, que utilizam os números da Loteria Federal.



Veículo: Site Brasil Econômico


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