Código do Consumidor pode ser atualizado

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Projetos de lei do Senado procuram modernizar a legislação, atualizando as definições de superendividament

 



Completando 25 anos de aprovação e 24 de implementação, o Código de Defesa do Consumidor está passando por atualizações. Dois projetos de lei do Senado (PLS) podem trazer novas definições sobre comércio eletrônico e consumidores superendividados.

O PLS 283/2012 busca atualizar a questão do superendividamento no código. Durante os anos 1990, quando o texto foi escrito, não havia uma preocupação com o endividamento excessivo. Pelo contrário, buscava-se oferecer o máximo de crédito possível. Agora, há o entendimento de que o caráter inclusivo do código deve ser reforçado com definições sobre o tema. Para a juíza do Tribunal de Justiça do Estado Clarissa Costa de Lima, especialista em direito do consumidor, é necessário promover o crédito responsável. "É preciso incluir os superendividados no mercado de consumo. Eles precisam participar, produzir, ser empreendedores", disse no 3º Seminário de Direitos e Deveres do Consumidor de Seguros, realizado nesta quinta-feira na Fiergs.

O texto deve incluir técnicas de prevenção do superendividamento, como acesso à informação, à educação financeira e ao crédito responsável, definindo que o concedente do crédito terá que avaliar a capacidade de reembolso do consumidor antes da aquisição do débito, podendo, para isso, utilizar as informações que dispuser, que o cliente fornecer ou que constarem em bancos de dados. O texto, no entanto, difere da política europeia atual, que se baseia na concepção de que a informação basta para proteger o consumidor.

Para Clarissa, os legisladores brasileiros que desenvolveram a PLS acertaram ao afastar-se desse entendimento. "Soubemos reconhecer os limites da informação, do aconselhamento e da educação financeira. Nosso projeto de lei traz a educação financeira como um instrumento subsidiário", garantiu. Isso porque as decisões dos consumidores não são unicamente racionais, mas os imprevistos também afetam as economias das pessoas.

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Público, Ricardo Morishita, as novas resoluções são uma oportunidade para as empresas criarem envolvimentos mais respeitosos e próximos com os clientes. "É importante olhar para esse desenvolvimento do comércio eletrônico, que vai crescer cada vez mais, não apenas como um processo de mais eficiência econômica, mas como uma nova etapa das relações de consumo, que seja mais respeitosa", afirmou.

Diretrizes legais que regulam a comercialização on-line também deverão ser aperfeiçoadas

As novas tecnologias e o comércio on-line estão definindo novos parâmetros de relacionamento e de negócios entre empresas e consumidores. Por isso, a PLS 281/2012 pretende aperfeiçoar os dispositivos que tratam do comércio virtual, tratando desde o direito de arrependimento do consumidor até a proibição da troca de informações pessoais de clientes entre empresas.

Para a juíza Clarissa Costa de Lima, as novas diretrizes se justificam pois o comércio on-line deixa o consumidor mais vulnerável. "O desenvolvimento do comércio eletrônico impede a igualdade do consumidor na contratação e o torna mais vulnerável ao assédio ao consumo", afirmou, durante o evento promovido na Fiergs. As novas definições devem, assim, ser protetivas e incluir novos direitos sem reduzir os já conquistados. Clarissa aponta ainda que a legislação deve aproveitar medidas de sucesso já adotadas em leis estrangeiras.

Uma das ferramentas já disponíveis on-line para a defesa do consumidor é o portal Consumidor.gov.br, que permite a interlocução direta entre as empresas e os clientes. Com isso, busca-se dar praticidade e acessibilidade - o serviço torna-se disponível para cidades que não contam com Procon, e o consumidor pode acessá-lo direto de sua casa.

Como forma de incentivar as empresas a melhorarem seus serviços, o site disponibiliza rankings das melhores empresas por setores, buscando fomentar a concorrência pela eficiência. "É preciso gerar um incentivo para o mercado ser rápido e efetivo e, assim, competir com seus concorrentes", esclarece a titular da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva. As empresas são avaliadas por índice de solução, prazo de resposta, índice de satisfação e número de reclamações respondidas.

Durante o seminário na Fiergs, também foi assinado um convênio entre a Senacon, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para que os órgãos gaúchos tenham acesso às reclamações feitas por consumidores locais e possam agilizar e acompanhar o atendimento.




Veículo: Jornal do Comércio - RS


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