As tentações e ciladas de produtos em promoção

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Descontos podem ser decisivos na hora da compra, mas podem trazer transtornos como não conseguir efetuar troca de produtos ou não receber itens quando a compra é feita via internet
   
Quando fiz a compra, em junho, os produtos estavam disponíveis, mas até hoje estou sem eles e sem o ressarcimento dos valores pagos - Ivana Borges, bióloga, que comprou oito produtos em promoção, mas recebeu apenas três
Não há nada mais sedutor para o consumidor do que produtos em promoção. O desconto é um fator decisivo na hora da compra. No entanto, o benefício pode trazer algumas dores de cabeça para o consumidor, como não conseguir trocar ou não receber o produto, como ocorreu com a bióloga Ivana Borges. Ela adquiriu oito itens que estavam em promoção em um site de compras coletivas. A surpresa veio dias depois, ao receber a encomenda com apenas três dos produtos comprados. Ao reclamar na empresa, Ivana foi informada de que não havia mais produtos em estoque.

O Procon Assembleia alerta que, em casos como o da bióloga, o consumidor é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a restituição do valor pago pelos produtos ou a substituição por outros da mesma qualidade ou de padrão superior. Além disso, quando são anunciados descontos ou utilizados itens como chamariz que não estão mais disponíveis, o estabelecimento pode ser enquadrado por propaganda enganosa.

Ivana conta que depois de várias tentativas de acordo com a empresa, eles se comprometeram a dar um novo crédito, o que também não foi cumprido. Com tantos transtornos, a bióloga pediu que cancelassem a compra e fizessem o estorno no cartão de crédito. “Quando fiz a compra, em junho, os produtos estavam disponíveis, mas até hoje estou sem eles e sem o ressarcimento dos valores pagos”, afirma. Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, alerta que o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, caso o problema não seja resolvido com a empresa. “Ele pode exigir que o estabelecimento cumpra a oferta como apresentado na publicidade. Se não conseguir, deve recorrer ao Procon ou à Justiça”, explica.

De acordo com o CDC, ao divulgar que um produto está em promoção, a loja precisa informar o prazo de validade da ação e a quantidade de produtos em estoque. Fernando Vieira Júlio, advogado especialista em direito do consumidor, explica que produtos em promoção não podem ser diferenciados de outros que têm o preço normal. Nas duas situações, a loja precisa fornecer a nota fiscal e respeitar o prazo de 30 dias para troca, em caso dos produtos apresentarem vícios ou defeitos. A exceção são casos em que esteja indicado na nota fiscal que o item apresenta um problema específico, sobre o qual o consumidor não poderá reclamar.

O aposentado José Neres Francino Sobrinho lembra o problema que teve depois que a filha dele adquiriu três sandálias em uma mesma loja para presentear seus afilhados. Neres precisou trocar um dos pares, já que não serviu. No entanto, ao procurar a loja, ele descobriu que a sandália estava em promoção e a mesma se recusou a fazer a troca. “A gerente alegou que não podia substituir porque o produto estava em liquidação, mas isso não foi informado no momento da compra. Adquirimos sem saber que havia um desconto ou forma de pagamento especial”, lembra.

Júlio explica que em casos como os de Neri, o direito de troca só é assegurado quando a mercadoria está com defeito. Se o presente não agradou, não serviu ou não era da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista. Porém, a maioria dos comércios sempre tem a liberalidade de oferecer essa troca, como estratégia de promover um bom atendimento e fidelizar o cliente. “As lojas alegam que não podem trocar por estar em promoção, mas isso é errado. Se ela troca o produto top de linha, ela deve trocar também os que estão em liquidação”, completa. O especialista em direito do consumidor explica ainda que não pode haver diferenciação entre um produto de liquidação e outro que está com preço normal. “O serviço é o mesmo, só muda o produto. O tratamento deve ser idêntico”, afirma.

PRÁTICA ABUSIVA Depois de tentar trocar o produto várias vezes e não conseguir, José Neres registrou reclamação na internet, no site Reclame Aqui, onde a fabricante disse que a loja deveria trocar o produto, já que essa era uma política adotada pela marca em qualquer situação. A loja, no entanto, se recusou a fazer a troca mais uma vez. “Precisei fazer um Boletim de Ocorrência para comprovar que tinha feito a compra, pois nem a segunda via da nota fiscal eles quiseram me entregar”, revela.

Nos casos de troca não efetivada, os consumidores também são assegurados pelo CDC, em que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre seu aproveitamento e riscos. “O fato de o produto estar em promoção, não impede que o consumidor tenha o direito exercer a troca, caso contrário pode até ser considerada como prática abusiva, o que é contrário ao CDC”, explica Marcelo Barbosa, do Procon Assembleia.



Veículo: Estado de Minas


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