A indenização por terceirização de serviços em áreas-fim em um grupo de empresas no setor do plantio e colheita de cana-de-açúcar, na região de Campinas, em São Paulo, poderá chegar a R$ 500 mil em danos difusos e coletivos aos trabalhadores - um dos valores mais altos a serem cobrados no âmbito da Justiça.
Ontem, foi realizada uma audiência entre o Grupo Zilor - empresa responsabilizada pela terceirização - e o Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância a que a ação chegou, depois de ter passado pela Vara do Trabalho local e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região.
De acordo com informações do Ministério Público, o grupo de empresas acusadas arrendou a área em que fazia o preparo da terra, o plantio e a colheita de cana-de-açúcar, entre outras atividades, e as terceirizou a arrendatários.
Neste caso específico, foi constatado pelo MPT que o Grupo Zilor terceirizava 60% do fornecimento de cana-de-açúcar no início das investigações. Em 2003, essa terceirização teria chegado quase à totalidade da produção. A Zilor cultiva cerca de 130 mil hectares em cana-de-acúcar, que resultam em 9 milhões de toneladas e 400 milhões de litro de álcool por ano.
Veículo: DCI