Carta aberta

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1. A ABBA - Associação Brasileira dos Exportadores e Importadores de Alimentos e Bebidas, a ABRABE - Associação Brasileira de Bebidas e a ABRAS - Associação Brasileira de Supermercados vêm a público manifestar seu posicionamento a respeito do pedido de salvaguarda contra a importação de vinhos, apresentado ao Governo por entidades que representam os produtores nacionais do produto.


2. Ao contrário do que se alega, a concorrência dos vinhos importados só beneficia as empresas nacionais, estimulando e ampliando a "cultura do vinho", fundada na imensa variedade do produto. As restrições à entrada de vinhos estrangeiros no Brasil não aumentarão a competitividade do produto nacional e vão atingir o direito dos consumidores, diminuindo drasticamente suas opções de consumo. Pior, ocorrerá a elevação dos preços dos vinhos nacionais e importados.


Alguns produtores brasileiros estão enganados quanto aos benefícios que irão obter com as restrições às importações, e seus argumentos são equivocados e distantes da realidade do mercado de vinhos no Brasil de hoje, cujos cidadãos aprenderam a apreciar o produto, justamente em razão de sua inata e imensa diversidade.


3. O prejuízo grave que as empresas nacionais alegam existir, de fato não se caracteriza e, eventuais dificuldades pontuais não têm relação direta com as importações. A alegada aceleração nas importações do 2º semestre de 2010, decorrente de um inexistente derrame no Brasil dos estoques de países europeus em crise é, no mínimo, falaciosa. Na verdade, neste período houve a antecipação das importações para evitar a obrigatoriedade de selagem dos vinhos, que seria exigida a partir de 1º/1/2011. O mesmo ocorre agora: as importações estão sendo antecipadas em razão das ameaças de restrições.


4. Não se sustenta a alegação de que a queda de 38,7% na produção nacional total de vinhos finos em 2010 decorreria do aumento das importações naquele ano. Inúmeros fatores que impactam a produção estão sendo desconsiderados. Há estudos científicos publicados sobre as condições climáticas desfavoráveis verificadas naquele ano e suas consequências nas áreas de produção de uva. Não existe o nexo pretendido, entre as importações e a queda de produção.


5. O pedido de salvaguarda foi calcado em premissa equivocada, induzindo o DECOM ao erro quando opinou pela abertura de investigação. Não cabe segregar os vinhos finos dos vinhos de mesa e dos espumantes, se as empresas produtoras nacionais destes produtos e suas respectivas áreas de produção, são as mesmas. Ademais, em se tratando de vinhos e espumantes, o mercado consumidor também é o mesmo - e pode, inclusive, se sobrepor no caso dos vinhos finos mais baratos e dos vinhos de mesa. Considerado todo o mercado de vinhos finos, vinhos de mesa e os vinhos espumantes, os produtos nacionais detêm mais de 80% - oitenta por cento! - do volume total comercializado no país.


6. Os mencionados vinte mil empregos oferecidos pelo setor produtor referem-se a toda cadeia produtiva da uva, da qual o vinho fino representa apenas 5,2% do total. A maior parte destes empregos concentra-se na produção de vinhos de mesa, suco de uva, espumantes e outros derivados da uva. Por outro lado, existem muitos milhares de empregos qualificados, nos restaurantes, hotéis, enotecas, publicações especializadas, cursos de vinhos, turismo, etc, gerados pela "cultura do vinho" a partir da multiplicidade propiciada pelas importações, que seriam drasticamente reduzidos com uma medida protecionista.


7. O vinho é um produto único, fruto da terra, do clima e da cultura do local onde é produzido. A conjunção desses fatores é determinante para a sua diversidade. Por essa razão, o Brasil não tem condições de produzir um Borgonha, um Barolo ou um Rioja. Trata-se de questão de identidade, de vocação. Impossível substituir um Borgonha por outro vinho, nacional ou importado, com as mesmas características. Medidas protecionistas trarão irreparáveis prejuízos ao consumidor brasileiro, que ficará privado de opções, conhecimento e cultura que o vinho de outros países proporcionam como já ocorreu no passado, sem que isso tivesse aumentado a competitividade do produto nacional.


8. A ABBA, a ABRABE e a ABRAS creem que as autoridades envolvidas nos diversos pleitos que visam estabelecer restrições às importações de vinho (salvaguarda, elevação da alíquota do imposto de importação, que hoje já é de 27% e modificação das regras de rotulagem), não tomarão decisões arbitrárias, baseadas em fatos equivocados.


9. Por essa razão, ao invés da adoção de medidas protecionistas, prejudiciais a todos os setores envolvidos, propomos a criação de um grupo paritário, formado por produtores, importadores, consumidores e representantes do governo, que ficaria incumbido de discutir e apresentar, no prazo de 90 dias, uma agenda positiva, com sugestões de medidas que levem a um significativo aumento do consumo de vinhos e redução de custos. O objetivo seria aumentar o consumo de vinhos no pais, dos atuais 1.9 litros por habitante por ano para 2.5 litros por habitante por ano, no espaço de 4 anos, resolvendo o problema de que se queixam os produtores nacionais neste momento. A solução conjunta e equilibrada é urgente e necessária, uma vez que a adoção de medidas protecionistas causará um grave retrocesso na evolução da "cultura do vinho", com prejuízos econômicos e culturais para todo o país, inclusive para os produtores nacionais.


10. A ABBA, a ABRABE e a ABRAS confiam que a ação governamental será no sentido de permitir a continuidade do crescimento de toda a cadeia econômica e cultural gerada pelo vinho.

Fonte: Valor Econômico (25.04.12)

 


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