STF consolida processo eletrônico e encerra protocolo avançado em papel

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A partir desta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) encerra as atividades do Protocolo Avançado, conhecido como “drive-thru”, em que os interessados podiam protocolar documentos sem sair dos automóveis. O motivo é que o serviço caiu em desuso em razão dos avanços tecnológicos e da consolidação dos sistemas processuais eletrônicos. Atualmente, apenas 6% dos processos do STF são físicos.

 

Transformação

A medida faz parte de um dos eixos estratégicos do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para sua gestão: a modernização administrativa e o fomento da inovação tecnológica. Desde sua posse na Presidência, em setembro do ano passado, Toffoli vem dando ênfase à modernização da gestão de pessoas, à infraestrutura e às novas ferramentas de trabalho.

 

Julgamentos virtuais, comunicação processual por meio de redes sociais, programas de inteligência artificial e arquitetura de computação em nuvem fazem parte dessa diretriz, movida pela necessidade de transformação. “A Justiça precisa ser dinâmica, cooperativa e participativa, mais próxima do cidadão e da realidade social, mais acessível, com novos atores, novas agendas, novas redes e canais de comunicação”, afirma Toffoli.

 

Otimização de recursos

Criado em 2006, o Protocolo Avançado tinha a finalidade de receber petições incidentais e processos físicos retirados por advogados ou entes públicos sem que fosse necessário entrar no prédio do STF para esse fim. Treze anos depois, um levantamento mostrou que a média atual de utilização do serviço é praticamente zero, ou seja, a movimentação pelo drive-thru é inferior a um processo ou uma petição por dia útil de trabalho.

 

Com base nesses números e considerando as diretrizes de melhorias nos processos de trabalho nas unidades do Tribunal, a Administração reavaliou a necessidade, o benefício ao público externo e o custo de oportunidade de manter os serviços do Protocolo Avançado e decidiu pela sua extinção, formalizada na Instrução Normativa 240/2019. A medida leva em conta, ainda, a busca pela otimização de recursos materiais e humanos.

 

CF//GDG

 

Fonte: STF – 15/08/2019.


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