Proposta determina contagem de prazo em dias úteis no processo administrativo

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O Projeto de Lei 2823/19 altera a Lei do Processo Administrativo Federal para determinar que os prazos passem a ser contados em dias úteis. Atualmente, a lei determina que os períodos expressos em dias devem ser contados de modo contínuo.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “A ideia é harmonizar a sistemática de contagem de prazos do processo administrativo com a dos processos judiciais submetidos à legislação processual civil”, afirmou o autor, deputado Fábio Trad (PSD-MS).

 

“O princípio da eficiência não significa exatamente executar determinada atividade em menos tempo, mas executá-la com qualidade utilizando a menor quantidade de recursos dentro do possível”, disse, ressaltando que o expediente no setor público em geral é limitado aos dias úteis.

 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

PL-2823/2019

Reportagem – Ralph Machado

Edição – Wilson Silveira

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 11/07/2019

 

 


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