Substituição Tributária tem novas regras no Rio Grande do Sul

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Empresas gaúchas que estão no regime da Substituição Tributária (ST) para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm novas regras que abrangem desde o abatimento de multas a um novo tipo de regime. A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) encara o novo regime como resgate da finalidade original da ST para elevar a eficiência na arrecadação.

 

"É a ressignificação da ST", definiu o subsecretário da Receita estadual, Ricardo Neves Pereira, citando que a intenção é resgatar as características de 'definitividade na etapa anterior', evitando a complementação ou ressarcimento do imposto pelas empresas. As medidas estão no convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários da Fazenda das unidades da federação, publicado nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).

 

A principal novidade é o regime optativo do ICMS-ST, que vinha sendo negociado com setores da economia como solução para equalizar desequilíbrios. Comércio de combustíveis e franquias serão os primeiros a entrar no regime alternativo, informou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A escolha dos segmentos se deve à alta concentração, pois têm um grande fornecedor e gerador de ICMS, que é a refinaria e franqueador.

 

"A meta é garantir que, pelo regime optativo, toda a arrecadação setorial seja a mesma para não ter renúncia de arrecadação", justifica Pereira. Começar por combustíveis é crucial, pois o segmento é a maior fonte do tributo, respondendo por 17,34% da receita, informa a Sefaz.

As mudanças, que integram o convênio 67 do Confaz e oficializam as condutas para o Rio Grande do Sul, dependem ainda de regulamentação da Sefaz para começarem a ser seguidas. Pereira diz que os decretos com as regras serão lançados após 15 dias da publicação do convênio, devido ao prazo para ratificação das regras.

 

As mudanças no regime foram intensificadas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e da complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Mas quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do imposto. Já havia sido prorrogada para 1º de julho de 2020 a entrada de empresas que faturam menos de R$ 3,6 milhões e optantes do Simples na nova ST-ICMS.

 

O convênio faz três encaminhamentos que valerão para empresas do Regime Geral, faturamento acima de R$ 3,6 milhões que estão na ST. São eles:

1. Abatimento de multas e juros para quem não pagou a complementação do ICMS retido pela ST no período de 1º de março a 30 de junho deste ano. As empresas terão esta vantagem se quitarem os valores devidos até 20 de setembro.

 

2. Não será cobrada multa de empresas que não remeteram guia de informações do ICMS do período de apuração de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano. Para ter o abatimento, os contribuintes têm de remeter as guias até 15 de setembro.

3. A Sefaz gaúcha poderá criar um regime optativo do ICMS-ST para segmentos do varejo dispensando o pagamento do ICMS correspondente à complementação do tributo retido pela ST. Isso ocorrerá quando o preço ao consumidor final for maior que a base de cálculo usada para calcular o débito para fins de substituição tributária. Esta regra beneficia ainda mais sete estados - Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

 

Neste último item, um alerta: só poderão aderir ao regime optativo as empresas que se comprometerem a não exigir a restituição do preço ao consumidor final que ficar abaixo do valor de pauta, previsto na Margem de Valor Agregado (MVA). Outra exigência é que a empresa fique no novo regime por 12 meses. O convênio também também prevê que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos, remetendo à definitividade.

 

"É um grande passo que o Estado deu para retirar setores da ST", opinou um dos vice-presidentes da Federasul e advogado tributarista, Anderson Trautman Cardoso, sobre o regime optativo. Um detalhe importante é que a Sefaz deve definir o funcionamento para fazer a opção e será estabelecido um mínimo de adesão das empresas de cada segmento, segundo o convênio.

 

As medidas são efeito da pressão de diversos setores da economia para que a abrangência da ST-ICMS seja revista. Em junho, o governador Eduardo Leite anunciou a retirada de vinhos e espumantes do regime, o que deu mais fôlego para a mobilização setorial e puxada por entidades como Federasul, Fecomércio e outras organizações, como do varejo.

 

Cardoso opina que as alterações e a movimentação dos setores buscam recompor a intenção original do sistema. O vice-presidente da Federasul avalia que o sentido original do regime foi desvirtuado. "O que deveria ser exceção virou regra. O Estado usou a ST para melhorar a arrecadação, já que a fiscalização é mais fácil, e entrou de tudo", critica o advogado tributarista. Hoje cerca de 80% da base de arrecadação do tributo estadual segue o ICMS-ST.

 

Patrícia Comunello

 

Fonte: Jornal do Comércio RS – 09/07/2019.

 


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