Administração Tributária - Receita Federal reduz para 3 dias úteis o prazo para solicitação de juntada de documentos digitais

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A Instrução Normativa RFB nº 1.898/2019 alterou o § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 , que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

De acordo com a alteração, o dossiê digital de atendimento aberto ficará disponível para solicitação de juntada de documentos digitais pelo prazo de 3 dias úteis (anteriormente, esse prazo era de 30 dias).

(Instrução Normativa RFB nº 1.898/2019 - DOU 1 de 05.07.2019)


Fonte: Editorial IOB/Boletim Diário José Luiz Zalamena de Queiroz – 05/07/2019.

 

Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.898, de 4 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União em: 05/07/2019, edição: 128, seção: 1 e página: 54.

 

 


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