Proteção dos dados já existentes será o maior desafio na adaptação à LGPD

Leia em 4min

Ao mesmo tempo em que esse processo é complexo para as empresas, os especialistas também chamam atenção para o alto custo e tempo necessário à adequação das informações e sistemas

 

A adaptação dos dados já existentes e contabilizados para as novas regras propostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será o maior desafio das empresas que lidam com informações pessoais de seus clientes. Além de complexo, o processo também pode ser custoso e demorado.

 

Apesar de algumas companhias já traçarem novos projetos acompanhando as premissas da LGPD, especialistas apontam para as possíveis complicações tanto na localização desses dados, como na análise do nível de exposição dessas informações dentro do sistema.

 

De acordo com o gerente de inovação do SAS América Latina, Cristiano Duarte, o grande volume de investimentos necessários para atrelar as iniciativas à nova lei e o tempo necessário para a adaptação tem preocupado o mercado.

 

“O primeiro desafio é identificar o que está exposto. O segundo é trabalhar a proteção desse dado a partir da estratégia de cada empresa. Algumas podem apagar as informações, enquanto outras podem trazê-las para o anonimato, a depender se o uso que a companhia faz é estatístico. Isso tudo, porém, demanda muito tempo e investimento”, explica ele.

 

Para o superintendente institucional da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, esses desafios devem ser mais evidentes no comércio eletrônico. “Essas companhias são muito boas em acompanhar a evolução tecnológica para enfrentar a concorrência e a tendência é de uma adaptação mais rápida nesses casos. Mas os custos disso se tornam mais perceptível”, avalia.

 

As pendências em relação ao custo e tempo de adaptação também recaem sobre as micro e pequenas empresas e startups do mercado que lidam com informações sensíveis. Segundo Duarte, esse, inclusive, é um dos pontos recentemente questionado pelas companhias do setor.

 

“A ideia seria tornar a lei adequada ao porte da empresa e evitar algumas jabuticabas brasileiras. Isso não significa diminuir a responsabilidade, mas o peso da burocracia necessária para comprovar que essa empresa respeita a lei. Esse debate vem na esteira da interpretação de que algumas exigências restringem tanto a operação que podem acabar inviabilizando o negócio ou minando oportunidades.”

 

Aberto a interpretações

Da mesma forma a medida, prevista para entrar em vigor a partir de agosto de 2020, também deixa dúvidas sobre qual interpretação receberá tanto por parte do próprio Judiciário e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – entidade central para implementação da lei criada no final do ano passado – quanto pelos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor.

 

“Alguns players já se preparam e encaminham projetos para a adequação de seus sistemas, mas existem situações subjetivas que carecem de interpretação. Isso torna essa adaptação um pouco mais complexa do que o mercado imaginava a princípio e pode adiar alguns ajustes”, cita o diretor jurídico da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), Marcio Cots.

 

“Sem contar que a LGPD ainda aparece como um terreno incerto para alguns setores”, complementa Duarte, referindo-se, por exemplo, ao caso das instituições financeiras. “Se um cliente pede para ser esquecido e as informações são apagadas, como ficaria a resposta de outras questões legais que exigem a preservação de dados por cinco ou dez anos? São situações que precisam de discussão”, acrescenta.

 

No que tange instituições financeiras, por outro lado, os especialistas chamam a atenção para as adaptações trazidas ao País pelo Cadastro Positivo, sancionado no início de abril e que torna automática a adesão de consumidores e empresas a um banco de dados centralizado. As informações, nesse sentido, seriam baseadas em históricos financeiros e comerciais e voltadas para análise de risco de crédito.

 

Segundo o diretor de soluções de inteligência de segurança para bancos do SAS, David Stewart, no entanto, assim como acontece em outros países da Europa, por exemplo, as discussões a respeito da segurança desses dados são cada vez mais evidentes.

 

“Claramente o acesso a um histórico de comportamento é muito vantajoso para as instituições financeiras e esse é um assunto tratado com bastante seriedade nessas empresas. Os investimentos em tecnologias de segurança são exponenciais e trazem diversos aspectos sobre regulações de privacidade dos clientes. Mas o debate sobre a sensibilidade dessas informações e o quanto o direito do consumidor é preservado precisa ser persistente”, diz.

 

Isabela Bolzani • São Paulo

 

Fonte: DCI – 20/05/2019.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais