STJ suspende acórdão do TJ-SP que revisava plano de recuperação de empresa

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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que revia, de ofício, plano de recuperação das empresas Líder e Prime Net Tecnologia.

 

As empresas credoras haviam desistido dos recursos apresentados, mas eles foram apreciados na segunda instância mesmo assim, o que poderia complicar o andamento processual, já que havia a intenção de formular um novo plano de recuperação.

 

Na decisão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino faz referência às duas correntes doutrinárias majoritárias sobre o tema da desistência de recurso e a atitude de magistrados diante da nova virada de posição. "A linha argumentativa desenvolvida pelas requerentes possui um considerável grau de plausibilidade, suficiente a amparar o pedido de tutela provisória de urgência", concluiu.

 

Em segundo lugar, ele disse estar demonstrada a necessidade da cautelar, considerando a determinação de "anulação do plano de recuperação judicial, a fim de que outro seja apresentado no prazo de 45 dias, com a exclusão das inconsistências referidas", "evitando-se a realização de atos processuais custosos e que poderão se mostrar desnecessários caso haja o provimento do recurso especial".

 

Decisão do TJ

No caso, o TJ-SP havia acatado um pedido de uma das credoras depois que ela desistiu do próprio recurso. O tribunal decidiu, ainda, acerca do mérito da questão trabalhista, afetando credoras que não participaram do pedido. Cerca de 90% do passivo da empresas, de mais de R$ 150 milhões, é de créditos trabalhistas.

 

Em assembleia geral realizada em 2017, os credores haviam determinado prazo de pagamento de cinco anos, período maior que o que determina a Lei de Recuperação Judicial. De acordo com a defesa das empresas, feita pelo advogado Marcus Vinícius Vita Ferreira, do Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, o próprio sindicato da categoria apresentou manifestação endossando o que foi decidido em assembleia.

 

Três credores quirografários — ou seja, que não têm nenhuma preferência em caso de falência ou concordata, sendo pagos depois de todos os outros — apresentaram agravo de instrumento contra o plano de recuperação deliberado, mas formularam pedidos de desistência depois. O TJ-SP homologou pedidos de dois deles, mas o da Unidas não foi homologado. Além disso, os prazos de pagamentos foram revistos.

 

"A assembleia geral é soberana e, nesse caso, em nome do princípio da realidade, porque essa é a forma de eficaz de receber, ela decidiu pelo prazo mais alargado. Depois do acórdão do TJ-SP, já tinha até uma assembleia designada para o fim de maio, onde teriam que, mais uma vez, ir para assembleia talvez para decidir algo impossível de ser cumprido. Até porque, se possível, eles já teriam decidido na primeira assembleia por receber em menos tempo", explicou Vita Ferreira.

 

Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

 

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Ana Pompeu – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/05/2019.


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