Lei torna obrigatório banheiros químicos com acessibilidade em eventos

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LEI Nº 13.825, DE 13 DE MAIO DE 2019

 

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

 

"Art. 6º ....................................................................................................................

 

§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um)." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Sérgio Moro

 

Fonte: Diário Oficial da União – Publicado em: 14/05/2019, edição: 91, seção: 1 e página: 3.

 


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