Deputados aproveitam MP da "liberdade econômica" para proibir tabelamento de frete

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Deputados querem aproveitar a conversão da MP 881/2019 em lei para proibir o tabelamento de frete no Brasil. A MP foi anunciada pelo governo federal para desburocratizar a atividade econômica no país. Já o tabelamento foi instituído pelo governo Michel Temer para atender às exigências das transportadoras que entraram em greve em 2018. Os deputados Pedro Lupion (DEM-PR) e Alexis Fonteyne (Novo-SP) apresentaram emendas à conversão da MP em lei para evitar que essas exigências sejam atendidas de novo.

 

Para o deputado Pedro Lupion, autor da emenda 239, a lei de Temer feriu a livre concorrência e tem gerado prejuízos para a economia nacional e para caminhoneiros. "Após um ano de vigência da lei, observa-se a ineficiência e prejuízos econômicos decorrentes da instituição de um tabelamento que distanciou da realidade do mercado, gerando prejuízos para os caminhoneiros e para a economia nacional", ele diz.

 

Alexis Fonteyne é o autor da segunda emenda, a 259. Na justificativa, ele diz que a Lei do Frete faliu. Prova disso são as ameaças de novas greves gerais pelos caminhoneiros autônomos, que não foram resguardados. "A internalização e verticalização do frete pelas empresas imposta pela lei prejudicou ainda mais o caminhoneiro autônomo", explica o deputado.

 

O deputado ainda diz que houve uma "bolha do frete" causada pela intervenção do governo via crédito subsidiado do BNDES. "A solução não é mais intervenção, pelo contrário, é deixar que o mercado volte a seguir o binômio demanda e oferta."

 

Competição constitucional 

Do ponto de vista político e legal, a liberdade de flutuação dos preços é um dos princípios das economias liberais. Juridicamente, ela é garantida pela Constituição, afirma o advogado José Del Chiaro, sócio fundador da Advocacia José Del Chiaro e especialista em Direito da Concorrência.

 

"Há manifesta controvérsia entre a Lei do Frete e o artigo 170 da Constituição, que foi reiterado pela MP 871", afirma Del Chiaro. Para ele, o tabelamento do frete é inconstitucional por beneficiar um setor específico da economia em detrimento de outros.

 

No entendimento do advogado, a MP já deixa clara a proibição dos novos tabelamentos, e as emendas servirão para reforçar a ideia. Ele lembra que a MP, em seu artigo 3º, veda a criação de privilégios como a tabela do frete. “Aqui, surge a principal questão em relação às intervenções atuais: como pretender preservar esse tabelamento, que privilegia um setor em detrimento de toda a sociedade, em especial da indústria e comércio, onerando e comprometendo a cadeia produtiva?”

 

“Essas emendas, se acatadas, conferirão a indispensável segurança ao agente econômico ao solidificar a política não intervencionista” destaca Del Chiaro.

 

O tabelamento já teve parecer contrário da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac), do Ministério da Economia, que o considerou inconstitucional. O parecer foi emitido por solicitação do Supremo Tribunal Federal.

 

Fernando Martines – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/05/2019.


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