Vai a sanção projeto que cria alternativa de crédito para empresas de pequeno porte

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), a ser capaz de realizar operações como empréstimos, financiamentos e descontos de títulos. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O PLC 135/2018 segue para a sanção presidencial.

 

— A pequena empresa neste país gera mais de 12 milhões de empregos. Agora se abre a oportunidade para que os pequenos negócios possam ser financiados com capital próprio dos pequenos empreendedores. É um passo importante que se dá no sentido de melhorar o ambiente de negócios e de estimular a economia — disse o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

 

O projeto também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

 

Juros

Humberto Costa (PT-PE) disse que a aprovação do projeto significa uma ajuda inestimável à pequena empresa, que fica minimamente protegida das altas taxas de juros e ganha uma alternativa de crédito. Ele e o senador Flávio Arns (Rede-PR) homenagearam o autor do texto, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que morreu em 2015.

 

De acordo com o projeto, a ESC pode atuar apenas no município onde estiver instalada ou em cidades vizinhas e deve se organizar como empresa individual de responsabilidade limitada, empresário individual ou sociedade limitada entre pessoas físicas. Uma mesma pessoa não pode participar de mais de uma ESC, mesmo que em municípios diferentes.

 

— Essa iniciativa vem em boa hora porque vai criar um crédito municipal. Essas empresas terão existência apenas nas suas cidades ou em cidades circunvizinhas. Vai ser aquele crédito antigo, do olho no olho, da pessoa que conhece o outro e sabe que pode emprestar o dinheiro e que depois vai receber — comemorou o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

 

Ele e o senador Eduardo Braga (MDB-AM) ponderaram que o projeto é apenas um passo inicial para a desconcentração do crédito no país e que é preciso fazer mais. Para Braga, o governo precisa admitir novos bancos de varejo para estabelecer uma concorrência no sistema de crédito que possa trazer taxas de juros menores para os micro e pequenos empresários.

 

Capital e tributos

Embora desempenhe atividades típicas do sistema financeiro, a Empresa Simples de Crédito não pode se identificar como um banco. O valor de todos os empréstimos, financiamentos e descontos de títulos concedidos pela ESC não pode superar o valor do capital declarado pela entidade.

 

A receita bruta anual da ESC fica limitada a R$ 4,8 milhões. A remuneração da empresa só pode ocorrer pela cobrança de juros. Fica proibido o pagamento de tarifas ou qualquer outro encargo. A ESC também fica impedida de realizar captação de recursos ou emprestar dinheiro a entidades da Administração Pública.

 

Todas as operações devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Essas informações podem ser usadas pelo Banco Central para fins estatísticos e de controle do risco de crédito. O projeto também inclui a ESC entre as entidades que devem ser controladas com base na Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), assim como as empresas de leasing e factoring.

 

A Empresa Simples de Crédito não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional. O texto estabelece ainda uma regra especial para a cobrança do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A base de cálculo de cada um desses tributos é de 38,4% da receita bruta da ESC. Para outras pessoas jurídicas, a base é de 8%, no caso do IR, e 12%, no caso da CSLL.

 

Inova Simples

Para as startups, o projeto prevê um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Os empreendedores devem fornecer algumas informações cadastrais, como endereço e CPF, e descrever a área de atuação startup. A sede pode funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho (coworking).

 

Após o cadastro, o empreendedor tem acesso a um número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e deve abrir uma conta bancária para captar recursos dos proprietários, investidores, linhas de crédito e outras fontes. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclaração no portal Redesim. No mesmo portal, o usuário pode ter acesso a um canal de comunicação com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para o registro de marcas e patentes.

 

O relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) foi o ex-senador Armando Monteiro (PE), que também teve o trabalho elogiado pelos colegas.

 

Proposições legislativas

 

PLC 135/2018

 

Fonte: Agência Senado – 19/03/2019.


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