Requerimento para mediação pré-processual em dissídio coletivo passa a ser feito no PJe-JT

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Entidades sindicais e empresas interessadas em requerer o auxílio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em mediações ou conciliações pré-processuais em dissídios coletivos devem recorrer, desde segunda-feira (11/3), a um novo sistema. Ato conjunto publicado pela Presidência e pela Vice-Presidência Judicial (VPJ) estabelece que o requerimento deve ser realizado por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT). Até então, o pedido era apresentado por e-mail, pelo sistema e-DOC ou por petição física entregue na Secretaria Judiciária do Tribunal.

 

No PJe-JT, as partes devem observar a classe judicial chamada PET (petição) e encaminhar o requerimento para a Seção de Dissídios Coletivos – Protesto/ Oposição. Também é preciso indicar os dados de contato da outra parte, preferencialmente o número de telefone e o e-mail. Além disso, as pessoas físicas precisam apresentar cópia do CPF e do RG e as pessoas jurídicas, uma cópia do contrato social, carta de preposição ou procuração.

 

Conduzido e processado pela VPJ, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual envolve todas as relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. Ele pode ser instaurado por iniciativa de qualquer uma das partes.

 

Fonte: TRT 15ª Região – 15/03/2019.


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