O governo publicou na madrugada desta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2019. A declaração deve ser apresentada de 7 de março a 30 de abril, pela internet, e é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 durante o ano de 2018.
O programa gerador da declaração estará disponível na próxima semana no site da Receita Federal. Outra opção é declarar pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", que estará disponível para Android e iOS. A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente a dedução de 20% do valor dos rendimentos, limitado a R$ 16.754,34.
Para quem perder o prazo ou não apresentar a declaração será cobrada uma multa de 1% sobre o total do imposto, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo 20% do total. O saldo do imposto será pago em até oito lotes mensais e sucessivos, desde que não seja menor que R$ 50. Os impostos de valor inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Fonte: Jornal do Comércio RS – 22/02/2019.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 22/02/2019, edição: 38, seção: 1 e página: 17.