Prazo de garantia legal de produtos e serviços poderá ser ampliado

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O tempo de garantia legal (prevista no Código de Defesa do Consumidor – CDC) para produtos e serviços poderá passar a ser contado ao fim do prazo de garantia contratual (firmada no momento de aquisição do bem ou serviço), nos casos em que o cliente optar por essa cobertura complementar. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou, nesta quarta-feira (19), Projeto de Lei (PLS 90/2012) que determina essa mudança no CDC.

 

Atualmente, o CDC estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. Chamado de prazo decadencial, começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

 

A questão trazida pelo PLS 90/2012, de autoria do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), é a compatibilização entre os prazos da garantia legal e da garantia contratual. Como o CDC é omisso quanto a essa contagem, o projeto pretende suprir essa lacuna ao determinar que o prazo de garantia legal deverá ser contado a partir do término da garantia contratual, quando essa tiver sido adquirida pelo cliente.

 

“Diversamente do que ocorre com a garantia legal contra vícios de adequação, a legislação não estabelece critério para o consumidor reclamar a garantia contratual, gerando inúmeros conflitos na relação de consumo”, observa Amorim na justificação do projeto.

 

Ao analisar o assunto, o relator, senador Dário Berger (MDB-SC), comentou que a intenção do PLS 90/2012 é apenas transpor para a lei a interpretação já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento dessa Corte, o prazo decadencial não corre durante o prazo de garantia contratual.

 

“Em outras palavras, o início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios de fácil constatação do produto se dá após o encerramento da garantia contratual”, sintetiza Berger no parecer.

 

Emenda

O PLS 90/2012 recebeu apenas uma emenda, apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Berger acatou a alteração proposta por Flexa no momento da discussão do projeto, instantes antes de sua votação.

 

Flexa considerou a emenda importante por explicitar, segundo ele, que havendo garantia contratual, seu prazo incorpora-se para todos os efeitos aos prazos decadenciais previstos no art. 26 do CDC.

 

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 90/2012 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

 

Proposições legislativas

 

PLS 90/2012

 

Fonte: Agência Senado – 19/12/2018.


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