O art. 791-A, incluído pela Reforma Trabalhista, não fez qualquer menção ao cabimento de honorários advocatícios na fase executiva. (Proc. 0002521-27.2013.5.02.0083 – J. Luciana de Souza Matos Delbin Moraes – 10/08/2016).
Tendo em vista que a presente demanda foi proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017 e nos termos do artigo 6º da IN TST Nº 41/2018, inaplicável a condenação das partes em honorários advocatícios. (Proc. 0000017-32.2017.5.02.0431 – J. Samantha Fonseca Steil Santos e Mello - 31/07/2018).
Fonte: Informativo TRT2 – Execução nº 12/2018 (Tema: Reforma Trabalhista) – 18/12/2018.