Rejeitada mudança do Senado a projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela casa que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.

 

O projeto (PL 3401/08) é de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014.

 

A desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento em que o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.

 

No Senado, a proposta sofreu diversas alterações, todas feitas pelo relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre outros pontos, o texto altera leis em vigor, como o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), para tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Já a versão aprovada pelos deputados cria uma nova lei.

 

Texto complexo

A rejeição das mudanças dos senadores foi pedida pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que as relatou na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para Lippi, o texto do Senado “tornou complexo o que era simples”.

 

“Em sua versão original, o projeto [da Câmara] representava um todo por si só. No substitutivo aprovado pelo Senado Federal, ao invés de um texto único, há remissão a diversos diplomas legais. Daí a minha conclusão de que o que era simples tornou-se complexo”, disse.

 

Além disso, Lippi afirmou que a versão aprovada pela Câmara busca equilibrar a relação entre todos os credores de uma empresa submetida a desconsideração da personalidade jurídica. Esse equilíbrio foi desfeito pela versão dos senadores.

 

Provas

Segundo o texto aprovado pela Câmara, os sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio. O juiz precisará seguir parâmetros como prazo de 15 dias para apresentação da defesa e consulta ao Ministério Público.

 

O credor que postular a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa que motivaram o pedido à Justiça.

 

Tramitação

As mudanças do Senado ao PL 3401/08 serão analisadas agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

PL-3401/2008

 

Reportagem – Janary Júnior

 

Edição – Roberto Seabra

 

Fonte: Agência Câmara Notícias – 17/12/2018.

 

 


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