Cobrança pelo despacho de bagagem é favorável ao consumidor, diz TCU

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O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou que a cobrança pelo despacho de bagagens é favorável ao consumidor. A avaliação sobre os efeitos da desregulamentação da franquia de bagagem despachada, proveniente de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), foi definida na quarta-feira (12) pelo plenário. Os ministros consideraram a cobrança regular. A medida entrou em vigor em junho de 2017. 


Em seu voto, o relator ministro Bruno Dantas disse que a resolução é parte de um processo muito mais amplo em que o setor de aviação civil está inserido. “A desregulamentação da franquia de bagagem despachada precisa ser compreendida, portanto, dentro dessa lógica de liberalização setorial, com redução da intervenção estatal, que trouxe inúmeros benefícios para os consumidores", disse. 


De acordo com o ministro, a avaliação dos efeitos da resolução da Anac deve ser feita em médio e longo prazo, devido ao fato de o mercado aéreo ser concorrencial. "Inegável que a liberdade tarifária trouxe aos consumidores preços mais atraentes às passagens aéreas e conseguiu promover importante inclusão social. A flexibilização regulatória nesse setor, incrementada pela Resolução 400/2016, contempla o princípio constitucional da livre concorrência e tende, a médio prazo, a dar resultados positivos à sociedade”, afirmou. 


Segundo o ministro, um dos resultados da mudança é a entrada de companhias de baixo custo, conhecidas como low cost, no país. "Três empresas estrangeiras low cost (Norwegian Air, Avian e Sky Airline) manifestaram interesse no mercado brasileiro e uma delas já está operando em voos internacionais desde o início de novembro deste ano”, salientou. 


Ao terminar a análise do caso, o TCU também recomendou que a Anac avalie a conveniência de elaborar uma norma que elimine a restrição de capital estrangeiro em companhia aérea brasileira. Nesta quinta feira (13), o governo editou uma medida provisória alterando o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para revogar a limitação ao capital estrangeiro em empresas aéreas. Com isso, a participação de capital estrangeiro pode chegar a 100%. 


Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

Edição: Fernando Fraga


 


Fonte: Agência Brasil – 13/12/2018


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