Funcionamento do trt-2: veja como fica nos feriados da proclamação da república e da consciência negra

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Nesta quinta (15) e sexta-feira (16), em razão do feriado da Proclamação da República e suspensão de expediente, respectivamente, não haverá atendimento nas unidades que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (capital, Grande São Paulo e Baixada Santista).

 

Na próxima terça-feira (20), em que se comemora o Dia da Consciência Negra, também é feriado em alguns municípios que integram a 2ª Região. Nessa data, não haverá expediente nas seguintes comarcas: Arujá, Barueri, Caieiras, Carapicuíba, Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Franco da Rocha, Guarujá, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Ribeirão Pires, Santo André, Santos, São Caetano, São Paulo, São Vicente e Suzano.

 

As suspensões de expediente estão previstas nas Portarias GP nº 105/2017, que define as datas em que não haverá atividades nos órgãos que integram TRT-2 em 2018, e GP nº 106/2017, que dispõe sobre as unidades localizadas fora da sede.

 

Prazos processuais e medidas urgentes

Nos dias em que houver suspensão do expediente, os prazos ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Em dias não úteis, o TRT-2 disponibiliza o plantão judiciário, 24 horas por dia. Por meio dele, o jurisdicionado conta com atendimento em medidas urgentes destinadas a evitar o perecimento do direito, dano de difícil reparação ou assegurar a liberdade de locomoção, como mandados de segurança, liminares e habeas corpus.

 

O atendimento do plantão judiciário é realizado pelos telefones (11) 98143-6798, na 2ª instância, e (11) 98143-3070, na 1ª instância, especificamente na sede do Fórum Ruy Barbosa, para atender à jurisdição da capital. Confira aqui a lista de telefones nas outras unidades do TRT-2.

 

Fonte: TRT 2ª Região – 13/11/2018.

 

 


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