As Portarias GP nº 78/2018 e GP nº 79/2018, publicadas nesta segunda-feira (12) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), definem as datas em que não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ao longo de 2019.
A primeira norma se refere aos fóruns da capital paulista; a segunda, aos fóruns de fora da sede. Em ambos os casos, a suspensão do expediente se deve a feriados e recessos, conforme legislações constantes.
Portaria GP nº 78/2018 – clique aqui
Portaria GP nº 79/2018 – clique aqui
Fonte: TRT 2ª Região – 12/11/2018.