Inscrições para audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN são prorrogadas até 19 de novembro

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Evento ocorre em 28 de novembro, na capital Paulista, e irá debater a proposta que visa classificar contribuintes de acordo com histórico de pagamento e perfil de risco


Inscrições para audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN são prorrogadas até 19 de novembro

 

Interessados em participar da audiência pública sobre o Cadastro Fiscal Positivo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm até 19 de novembro para se inscreverem, pelo formulário disponível no site da PGFN. O evento ocorre em 28 de novembro, das 8h30 às 13h, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no Edifício-Sede da Fiesp — Av. Paulista, 1313, São Paulo. As inscrições são limitadas a 200 participantes, devido a estrutura do local do encontro.

 

A PGFN também disponibilizou um e-mail para que, tanto inscritos quanto outros interessados, contribuam com o projeto: inovadau@pgfn.gov.br. Envie sua sugestão até sexta-feira (9).

 

Por dentro do evento

A ideia inicial é que o Cadastro Fiscal Positivo da PGFN sirva como instrumento para a Procuradoria nortear os serviços de atendimento e, também, a própria régua de estratégias de cobrança adotada pelo órgão, as condições para regularização e garantia de dívidas.

 

Os participantes poderão se manifestar, com contribuições e sugestões a respeito das matérias em pauta, conforme ordem cronológica das inscrições. Vale ressaltar que, inicialmente, será permitida manifestação oral de apenas um representante de cada entidade que estiver presente e o tempo de fala será limitado a 10 minutos.

 

A mesa diretiva do evento será formada pelos Procuradores da Fazenda Nacional Cristiano Lins de Morais, Daniel de Saboia Xavier, Rita Dias Nolasco e Rogério Campos. Os envolvidos irão reunir sugestões, especialmente nos seguintes aspectos:

 

• Canais de atendimento diferenciado e simplificado para orientação, regularização ou discussão das dívidas administradas pela PGFN.

 

• Critérios a serem considerados para influenciar positivamente ou negativamente na classificação do perfil de risco do contribuinte no cadastro.

 

• Modalidades de garantias diferenciadas para contribuintes com menor risco fiscal.

 

• Quantidade de níveis de perfil de risco do contribuinte no cadastro.

 

• Publicidade da nota atribuída ao contribuinte no cadastro, para o próprio interessado e para terceiros.

 

• Influência do histórico de adesão e cumprimento dos acordos de parcelamento convencional e especiais na nota atribuída ao contribuinte.

 

• Utilização da nota atribuída pelo cadastro na variação da régua de cobrança conforme o perfil de risco do contribuinte, envolvendo os momentos de: aplicação das medidas de protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa; de registro do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito e na Lista de Devedores da PGFN; da averbação pré-executória; e do ajuizamento de execução fiscal.

 

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – 06/11/2018.


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