STF julgará constitucionalidade da incidência do IPI na revenda de importado

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No próximo dia 31 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal começará a julgar constitucionalidade da incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na saída do estabelecimento importador para a comercialização no mercado interno.

 

No recurso extraordinário, sob relatoria do ministro Marco Aurélio, uma empresa de Santa Catarina questiona a dupla incidência do IPI nas operações de importação para revenda. Isso porque, além da saída do importador para revenda pelo país, o imposto incide no momento que o produto chega no Brasil.

 

A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Supremo em junho de 2016. Desde então, entraram como terceiras interessadas no processo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e a Associação Brasileira de Importadores e Exportadores de Alimentos e Bebidas (Abba).

 

RE 946.648

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 18/10/2018.


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