Reconhecida legitimidade de confederação para propor ações de controle concentrado perante o STF

Leia em 2min 20s

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (17), a legitimidade da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade perante a Corte. A decisão se deu na análise de agravo regimental apresentado pela entidade contra a decisão monocrática do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 262, ministro Edson Fachin, que havia considerado a entidade como parte ilegítima para propor a ação. O mérito da ADPF não foi julgado.

 

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator para reconhecer a legitimidade da confederação, formada por 27 federações que representam todos os entes federados, que, por sua vez, agregam 2.300 associações comerciais e empresariais às quais se associam, por adesão voluntária, mais de dois milhões de empresários em todo o país, pessoas jurídicas e físicas, de todos os setores da economia. Em seu estatuto, a CACB se apresenta como organização multissetorial que representa e expressa a opinião independente de empresários do comércio, indústria, agropecuária, serviços, finanças e profissionais liberais, de micro, pequenas, médias e grandes empresas.

 

O ministro Edson Fachin reajustou seu voto para acolher as ponderações do ministro Alexandre de Moraes e reconhecer a legitimidade da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, posicionamento que foi seguido pelos demais ministros presentes à sessão. Seguindo jurisprudência do STF, o ministro Fachin havia considerado que, para os efeitos do artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal, não era possível reconhecer a legitimidade da CACB pelo fato de não ser uma entidade de classe que se dedica à mesma atividade econômica ou profissional, não sendo uma entidade sindical mas sim uma sociedade civil, composta por associações reunindo pessoas dedicadas a atividades econômicas ou profissionais diversas, tais como comerciantes, industriais empresários e, como tal, não pode ser considerada entidade de classe.

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o reconhecimento da legitimidade da CACB é a reparação de uma “injustiça histórica”, por se tratar de uma entidade nacional de grande representatividade, tendo sido a primeira associação que organizou um segmento econômico para atuar em defesa de seus direitos perante o Poder Público, fato que remonta a 1811, visto que seu embrião é a centenária Associação Comercial da Bahia. O ministro Alexandre elaborou em seu voto (leia a íntegra) um quadro comparativo para demonstrar a semelhança da atuação da CACB com outras entidades cuja legitimidade é reconhecida pelo STF, como as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA), que também representam vários segmentos.

 

VP/CR

 

Processos relacionados

 

ADPF 262

 

Fonte: STF – 17/10/2018.


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais