Plenário suspende julgamento sobre terceirização de atividade-fim

Leia em 3min

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá retomar na próxima quarta-feira (22) o julgamento de dois processos que tratam da licitude da terceirização de atividades-fim: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252. O exame da matéria teve início na sessão desta quinta-feira (16), com a leitura dos relatórios pelos ministros Luís Roberto Barroso, relator da ADPF, e Luiz Fux, relator do RE, e com as sustentações orais das partes e dos amici curiae (amigos da Corte).

 

A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) visando ao reconhecimento da inconstitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho”, relativas à terceirização. Na sustentação oral apresentada hoje, a advogada da Abag, Teresa Arruda Alvim, reiterou os argumentos de que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação. Ainda de acordo com a associação, tais entendimentos violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

 

No RE 958252, com repercussão geral reconhecida, a Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Entre outros argumentos, o advogado da empresa, Décio Flávio Gonçalves Torres Freire, sustentou que a decisão proíbe a contratação de empresas idôneas para prestação de serviços com um fundamento sem respaldo legal.

 

Em nome do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Guanhães e Região (Sitiextra), parte no recurso, o advogado Mauro de Azevedo Menezes defendeu a decisão do TST ressaltando dados que demonstram a relação entre terceirização, precarização e incidência de acidentes de trabalho.

 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se pela improcedência da ADPF e pelo desprovimento do RE. Ela destacou o trabalho como direito humano, acentuado na Constituição da República, e “não uma mercadoria”.

 

Além dos representantes das partes e da PGR, manifestaram-se na sessão de hoje diversos inscritos como amici curiae. Foram admitidos nessa condição pelos relatores a Associação Brasileira de Telesserviços (ABNT), representada pelo advogado Cláudio Pereira de Souza Neto; a Central Brasileira do Setor de Serviços, representada pelo advogado Flávio Henrique Unes Pereira; a Confederação Nacional da Indústria (CNI), representada pelo advogado Carlos Mário da Silva Velloso; a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), representadas pelo advogado José Eymard Loguércio; e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), representada pelo advogado Gustavo Peixeira Ramos.

 

Adiamento

As sustentações orais e as exposições dos amici curiae ocuparam a primeira parte da sessão. Após o intervalo, o ministro Barroso propôs a suspensão do julgamento até a próxima sessão ordinária, na tarde de quarta-feira. Além de observar que os oradores trouxeram argumentos novos que merecem ser examinados, o relator da ADPF disse que seu voto é relativamente longo e que não haveria tempo de concluí-lo até o horário previsto para o encerramento da sessão, às 18h.

 

O ministro Luiz Fux, relator do RE secundou a sugestão. “Poucas vezes vimos aqui uma gama de advogados sustentando com tanta profundidade temas tão complexos”, ressaltou. O ministro informou que seu voto também é longo e, com o adiamento, terá condições de sintetizá-lo para que o julgamento seja concluído na próxima sessão.

 

CF/CR

 

Processos relacionados

 

ADPF 324

 

RE 958252

 

Fonte: STF – 16/08/2018.

 

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais