PORTARIA Nº 266, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 - REGULAMENTA A ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - PRD JUNTO AO INMETRO, INSTITUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 780, DE 19 DE MAIO DE 2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016;
Considerando a necessidade de atender ao disposto na Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos - PRD junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal; Considerando o disposto nos artigos 1º, § 2º, e 9º da Medida Provisória nº 780, de 2017, resolve:
Fonte: Diário Oficial da União (19.10.2017)
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