TST não terá expediente de 27 a 31 de março

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Os prazos processuais ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente

 

O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente entre os dias 27 e 31 de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da  Lei 5.010/1966.

 

Durante o período, os casos novos que exijam urgência serão examinados pelo presidente do TST, nos termos do artigo 41, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal. A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.

 

Os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC).

 

(Secom/TST)

 

Fonte: TST – 26/03/2024


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