Boas práticas de fabricação garantem bons negócios

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Uma das barreiras entre o produtor rural e a comercialização de seu produto em grandes praças costuma ser a falta do selo atestando que ele cumpre a legislação sanitária. Ainda que aquele queijo seja fabricado por pessoas que amam o que fazem, a falta de uma certificação dificulta a venda para o consumidor e pode expor o produtor a multas e outras sanções.

Para que os produtores possam se adequar às normas exigidas pela fiscalização, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Minas Gerais (Senar Minas) oferece o curso de Boas Práticas de Fabricação na Agroindústria Familiar, realizado em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) desde 2013. As boas práticas são regras aplicadas à produção de alimentos com o intuito de prevenir ou minimizar qualquer tipo de contaminação e garantir a segurança alimentar.

Os produtos da agroindústria abrangidos pelo curso são queijo minas artesanal, pescados, leite, mel, ovos, carnes e seus derivados. Não existem estatísticas oficiais sobre o número de agroindústrias familiares em Minas. Estima-se que haja em torno de 40 mil estabelecimentos.

O processo de regularização leva tempo e muitas vezes também envolve investimento financeiro, como explica, em nota, o gerente de Educação Sanitária e Apoio à Agroindústria Familiar do IMA, Gilson de Assis Sales. Para possibilitar a continuação da produção e geração de renda, o instituto então autoriza a comercialização dos produtos vinculada a um termo de compromisso, no qual constam as adequações que eles devem fazer em até dois anos. Ao final desse prazo, se cumpridas todas as exigências, o produtor obtém o selo.

“O produtor que adota as técnicas obtém vantagens como: mais qualidade na fabricação e distribuição dos produtos, maior satisfação dos consumidores, mais credibilidade, redução dos custos, garante a segurança dos alimentos e a empresa torna-se mais competitiva”, ressalta a analista técnica de Formação Profissional Rural do Senar, Marília Saraiva.

Os produtores são selecionados para o curso de duas formas: indicados pelo IMA e outras instituições parceiras, como a Emater, o próprio Senar ou por interesse pessoal.

Legislação - Devido a sua relevância, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou a Portaria nº 368/1997, que trata do Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Colaboradores/Industrializadores de Alimentos. Os produtores devem aplicar os métodos em toda a cadeia de produção, isto é, desde a captação da matéria prima até o produto final.

O registro dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal é obrigatório por lei. Estabelecimento sem registro é considerado clandestino, passível de interdição, apreensão e inutilização da produção. Para obtenção do registro é necessário, além do curso, a montagem de processos que avaliam: plantas, projetos, localização, instalações, estruturas, equipamentos, procedimentos de limpeza e desinfecção, programas de controle da higiene e saúde dos funcionários, práticas e tecnologias de produção, formulação e rotulagem dos produtos, embalagem, armazenamento e transporte.

 



Veículo: Jornal Diário do Comércio - MG


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