Novas regras para instalar postos de combustíveis

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara aprovou proposta que regulamenta a instalação e reforma de postos de combustíveis. Atualmente, o tema é tratado em leis municipais. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Edinho Bez (PMDB-SC) ao Projeto de Lei 866/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC). O relator manteve a maior parte do texto inicial, fazendo apenas ajustes de redação.

A proposta tem 35 artigos e trata detalhadamente da construção e reformas dos postos, estabelecendo distâncias mínimas entre eles e regulamentando as medidas de segurança necessárias nos pisos, nos boxes destinados à lavagem e lubrificação de veículos, nos tanques subterrâneos, entre outros.

Uma das inovações do substitutivo foi tornar obrigatório o estudo de impacto de vizinhança, de acordo com a Lei 10.257/01, como um dos requisitos para a concessão de alvará de construção dos postos de combustível. "A intenção é contribuir para o processo de inserção de postos de combustíveis em zonas densamente povoadas, tendo em vista que são empreendimentos potencialmente geradores de sons e ruídos, fumaça, emissores de substâncias odoríferas e depositários de combustíveis, que são substâncias explosivas", explicou o relator.

Outras exigências já previstas no texto inicial e mantidas pelo relator Edinho Bez são o licenciamento ambiental e a adequação dos projetos às normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), pelo Corpo de Bombeiros, pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), pelas respectivas prefeituras e pelos órgãos ambientais e de segurança pública.


Sanções - O relator também alterou as penas previstas para o descumprimento da norma. Enquanto a proposta inicial determina uma série de sanções, que vão de advertência ao encerramento definitivo do posto, o texto aprovado pela comissão determina a aplicação do que já está previsto na lei de fiscalização das atividades de abastecimento de combustíveis (Lei 9.847/99) e na lei da Política Energética Brasileira (Lei 9.478/97).

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.


Veículo: Diário do Comércio - MG


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