Canceladas autorizações sem licitação

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Entidades criticam decisão do governo de recuar em relação às concessões de aduanas .

A proposta de criação de Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (Clias), contida na Medida Provisória nº 612, de 2 de abril de 2013, sofreu um recuo inesperado. Ontem, a presidente Dilma Rousseff anunciou que serão canceladas as 18 autorizações concedidas pela Receita Federal para abertura dessas unidades no país, embora os pedidos tenham sido apresentados dentro do prazo estipulado na MP, até 4 de agosto. Em atendimento ao governo federal, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) vai trabalhar para publicar um decreto legislativo para regular a medida de perda de validade.

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Minas Gerais (Sdamg) e do Conselho Empresarial de Logística e Portos da ACMinas, Frederico Pace, caso seja mesmo publicado, esse decreto legislativo cancelando as autorizações concedidas pela Receita Federal "será um retrocesso".

Isto porque, ao contrário do formato de portos-secos, que exige licitação e restringe a implantação de apenas uma unidade por região, a abertura de um Clia dependeria apenas da autorização da Receita Federal, desde que cumpridas as condições de segurança exigidas, entre elas de investimentos da ordem de R$ 2 milhões. E teria como vantagem adicional a permissão de funcionamento de duas unidades na mesma região, favorecendo a concorrência.

"Será um atraso, no entendimento de uma aduana moderna", lamenta Pace, ressaltando que em diversos países as regras de aduanas preveem fiscalização por controle remoto. Sem contar que os Clias seriam aduanas industriais, como a da fronteira do México com os Estados Unidos ou de países em crescimento econômico, como Cingapura. Para o dirigente, "é lamentável essa notícia do cancelamento".

De acordo com a MP, as companhias teriam até 4 de agosto para apresentar os pedidos de abertura ou de conversão de portos-secos em Clias. Das 18 autorizadas, duas são de Minas Gerais: o PSC Terminais Intermodais Ltda, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e o Usifast Logística Industrial Ltda, em Betim, na Grande BH.


Liminar - Uma das críticas à MP é que algumas companhias seriam beneficiadas com as regras. Das 18 permissões, 15 conseguiram autorização poucos dias antes de terminado o prazo, sendo que algumas operavam com liminar e outras já estariam prestes a perder a concessão em virtude de final de contrato. Na avaliação de Pace, algumas companhias de fato seriam beneficiadas, mas o objetivo seria "evitar o caos logístico".

De acordo com ele, "até então grandes áreas para instalação de portos-secos eram determinadas pela Receita Federal, e em São Paulo alguns foram abertos sob ação judicial". Para evitar que suas atividades fossem encerradas, gerando problemas de logística naquele Estado, argumenta Pace, a opção da Receita foi apoiar a medida provisória.

"O objetivo dessa MP era regularizar a situação desses portos-secos que atuavam de forma irregular e que, funcionando sob mandado judicial, não poderiam fazer os investimentos necessários", ponderou. Segundo Pace, estavam nessa condição quatro portos em São Paulo, um em Pernambuco e um no Rio de Janeiro. Uma das virtudes dessa MP, cujos efeitos serão cancelados pelo governo federal, era a permissão de funcionamento a alguns portos-secos, cujas licenças estavam vencendo, em um formato mais moderno.

Na avaliação do presidente da Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros, Fernando Pieri, que responde também como presidente da Comissão de Dirito Aduaneiro da OAB-MG, não havia qualquer irregularidade na Medida Provisória 612, uma vez que os pedidos foram apresentados e as autorizações concedidas no prazo estipulado.

"Seguiu os trâmites previstos", ressaltou, lembrando que a proposta partiu do Executivo. "O Congresso é que não fez a parte dele, pois, se tivesse votado, a MP não teria perdido a eficácia a partir de 4 de agosto e já teria se tornado lei". Nesse cenário, ele chama a atenção para o fato de que essa reviravolta pode gerar um efeito colateral adverso: a insegurança jurídica. "Qual a norma que se aplica?", questiona.


Comissão - As novas regras do governo federal para os portos-secos estão contidas na MP 613, cujo texto foi aprovado ontem por uma comissão mista do Congresso Nacional. Segundo a Agência Brasil, o senador Walter Pinheiro explicou que atualmente a lei restringe mudanças nas instalações dos portos-secos e que, com o modelo agora aprovado pelo colegiado, as alterações poderão ser feitas a partir de licitações, ficando condicionadas a consultas públicas.

Segundo o senador, "a redação de agora traz o conjunto de regras que vão definir a nova modelagem dos portos-secos, com um modelo que inclui a exigência de licitação e os aspectos de localização. Define, por exemplo, que os novos centros logísticos industriais aduaneiros localizem-se em cidades onde existam unidades da Receita Federal, ou limítrofes a essas cidades".

Para Pinheiro, os portos-secos contribuirão para tornar mais rápida a liberação aduaneira e garantir uma logística mais ágil para o despacho das mercadorias, reduzindo ou eliminando as filas, comuns nos portos marítimos do país. Pela proposta, as mercadorias já vão chegar prontas para serem despachadas.

Segundo o senador, a intenção foi garantir transparência às novas instalações e aumentar a competição no setor, já que o uso da estrutura de um porto-seco, que funciona como como armazém de produtos e mercadorias importadas ou destinadas à exportação, é opcional. O importador ou exportador brasileiro terão a opção de deixar os produtos no porto marítimo ou aeroportos onde a mercadoria chegou.



Veículo: Diário do Comércio - MG


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