Rogério Marinho será relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), anunciou o nome do deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) como relator da reforma trabalhista. Presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (CSE), que tem o apoio da UNECS e é considerada uma das maiores do Congresso Nacional, Marinho agradeceu a confiança e já deu início aos trabalhos. Na última quarta-feira (8/2), ele se reuniu com parlamentares para traçar estratégias para os projetos prioritários de 2017.

"Vamos nos empenhar ao máximo e trabalhar bastante com o objetivo de modernizar essa legislação atrasada que emperra a produtividade e a competitividade do nosso país", disse Rogério Marinho.

 

A aprovação do trabalho intermitente e a terceirização da atividade fim são dois pleitos importantes que estão na pauta da UNECS. Ambas contribuiriam para uma retomada da economia. A flexibilização da legislação trabalhista contribuiria muito para melhorar o cenário atual de desemprego.

 

Em relação a terceirização, a principal discussão atualmente é em torno da possibilidade de terceirizar a "atividade-fim", ou seja, a principal atuação de determinado negócio. No caso dos lojistas, por exemplo, seria a possibilidade de terceirizar o vendedor. Segundo os membros da UNECS, a terceirização é positiva porque reduz os custos de contratação. Em um momento em que os varejistas precisam cada vez mais diminuir gastos seria uma importante ajuda.

 

Vitória

Em dezembro a Frente Parlamentar CSE obteve uma importante vitória em relação às causas trabalhistas. Em decisão histórica e por unanimidade, passa a prevalecer o negociado sobre o legislado em questões trabalhistas. Esse o entendimento da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o recurso de um trabalhador contra a posição do então Ministro Teori Zavascki, que reformulou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Este julgamento referenda a validade de uma cláusula de acordo coletivo que excluía o pagamento das horas in itinere (horas extras pagas pelo empregador referente ao deslocamento do empregado de sua residência ao trabalho e vice e versa).

 

No presente caso, o sindicato e a empresa haviam negociado essa exclusão em troca de outros benefícios mais vantajosos financeiramente aos empregados. É a segunda decisão colegiada proferida pelo STF ao entender que prevalece o negociado pelo legislado, só que desta vez a suprema corte reconheceu a prevalência de acordo coletivo sobre direitos expressamente previstos na legislação trabalhista.

 

Com essa decisão do STF, as convenções coletivas, entre patrões e empregados, passam a ter força de lei. O entendimento da Frente é de que esta decisão representa mais um importante passo para a modernização da legislação trabalhista, uma de nossas bandeiras e que terá consequências também na terceirização da mão-de-obra, que passamos a defender, isso sem ser refém da antiga Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.

 

Fonte: Abad

 


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