O Congresso irá manter os benefícios fiscais dados aos grandes frigoríficos brasileiros. O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu retirar do texto a revogação de um mecanismo que permite às exportadoras de carne acumular crédito equivalente a 50% do que deveriam pagar de PIS e Cofins todas as vezes que compram bois vivos no país.
A retirada do benefício, que não constava das mais de 500 emendas apresentadas por parlamentares, havia sido incluída no texto pelo próprio relator. Tal crédito é um valioso instrumento para os frigoríficos como JBS, Marfrig e Minerva. Eles podem usá-lo para abater o que devem de PIS e Cofins em outras operações. Se o valor todo não for usado, as empresas podem até mesmo pedir o ressarcimento do crédito em dinheiro.
Até setembro do ano passado, as três empresas, que respondem por 80% das exportações brasileiras de carne, acumulavam estoque de cerca de R$ 3 bilhões em créditos provenientes do benefício. O mecanismo foi criado em 2009 como forma de aumentar a competitividade das empresas exportadoras de carne bovina no mercado internacional.
O texto seguirá agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados. Ele tem de ser aprovado nas duas casas do Congresso até o dia 21 de abril ou perderá a validade.
A MP perde a validade no dia 21 de abril e sua tramitação tem que ser concluída até o dia 16, por causa dos feriados da Semana Santa (18/4) e de Tiradentes (21/4). Insatisfeitos com "temas estranhos" inseridos na proposição e com o pouco tempo para análise dos mais de cem artigos, deputados oposicionistas tentaram adiar a votação, mas não obtiveram sucesso.
Condições - A MP 627/2013 estabelece novas condições para que as multinacionais brasileiras entrem em Programas de Recuperação Fiscal (Refis); uniformiza parte da legislação contábil e fiscal com normas internacionais e altera a tributação de empresas brasileiras com filiais no exterior. A proposição também extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), que foi criado em 2009 para fazer uma convergência gradual de normas contábeis nacionais e internacionais.
O conceito do que é estranho ou não é relativo. Passei três horas ouvindo gente reclamando que há matéria estranha, mas também ouvi gente pedindo para colocar mais matéria estranha. A medida trata de regra contábil, tributação de pessoas físicas e jurídicas, de parcelamentos. Tudo que foi adicionado guarda relação com esses itens", defendeu Cunha, após a reunião.
Veículo: Diário do Comércio - MG