Agrotóxicos terão novos parâmetros

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem (23) o marco regulatório para agrotóxicos. Além de dar maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto, o marco prevê alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.

 

A mudança envolve ainda regras de disposição de informações, palavras e imagens de alerta. Agora, as empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras.

 

O prazo contará a partir da publicação do novo marco no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Anvisa que publicou edital requerendo informações sobre os produtos. De acordo a agência, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 agrotóxicos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

 

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.

 

“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. "Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos.”

 

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. De acordo com a Anvisa, para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

 

Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” - categorias 1 e 2, respectivamente - terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” - categorias 4 e 5 - terão uma faixa azul.

 

Fonte: DCI


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